Previpar
Aposentadoria Voluntária por Idade

Fundamento legal: Artigo 42 da Lei Municipal nº688/2020.
Requisitos:  O segurado precisa cumprir, cumulativamente: tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Como requerer: Comparecer à sede do Previpar. Dúvidas pelo telefone: 67-34801770.
Documentos originais necessários:

1. RG;
2. CPF;
3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
4. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço atualizado;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Holerite recente.