Previpar
Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Fundamento legal: Artigo 43 a 57 da Lei Municipal nº688/2020.
Requisitos: O segurado ser considerado, em exame médico-pericial, definitivo e totalmente incapaz para o exercício das funções de seu cargo ou para o serviço público em geral, não sendo possível a sua readaptação em outras funções compatíveis com sua limitação, ou a sua reabilitação para voltar a exercer as funções do cargo, em decorrência de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença do trabalho.
Como requerer: Comparecer a sede do Previpar para agendamento de perícia médica. Dúvidas pelos telefones: 67-34801770.
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
4. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço atualizado;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Holerite recente;
9. Atestado/Relatório médico anexo ao requerimento com recebimento/ciência da chefia imediata, exames (se houver).