Fundamento legal: Artigo 41 da Lei Municipal nº688/2020
Requisitos: 55 (sessenta) anos de idade e 30 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem ou 50 (cinquenta e cinco) anos de idade e 25 (trinta) anos de contribuição, se mulher; tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; tempo mínimo de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e, comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério conforme previsto no inciso VII do artigo 6º da Lei nº688/2020.
Como requerer: Comparecer a sede do Previpar. Dúvidas pelo telefone: 67-34801770.
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
4. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço atualizado;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Holerite recente.